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COMUNICADO ISENÇÃO IPI – LEI 14.183/2021

COMUNICADO ISENÇÃO IPI – LEI 14.183/2021

 No dia 15/07/2021, foi publicada a Lei Federal nº 14.183/2021, alterando a Lei Federal nº 8989/1995 que trata das regras de isenção do IPI na aquisição de veículos para pessoas com deficiência. Passando a vigorar a partir desta data, as seguintes regras:

  • A limitação da isenção do IPI somente a veículo novo cujo preço de venda ao consumidor, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais);
  • A utilização do benefício somente uma vez, pelo prazo de 3 (três) anos;
  • A alienação do veículo dentro do prazo de 2 (dois) anos, contados da data de seu faturamento.

Atenciosamente,

IDALINA APARECIDA LORUSSO BARBOSA

Advogada OAB/SP 257.665