A Lei 17.473/2021 alterou as regras para isenção do IPVA para pessoas com deficiência e autistas, estabelecendo que, aqueles que perderam a isenção no ano de 2021, podem voltar a ter a isenção concedida para os exercícios 2022 e seguintes.
Para garantir o direito a isenção, a pessoa com deficiência deve verificar a situação fiscal de seu automóvel, bem como realizar obrigatoriamente o pedido de isenção junto ao órgão competente até o dia 31/07/2022 (Resolução SFP-05 de 02/02/2022).
É importante ressaltar que, o Estado de São Paulo suspendeu a cobrança do IPVA até que o protocolo seja realizado dentro do prazo legal. Portanto, caso o IPVA não esteja sendo cobrado, não significa que o contribuinte está isento. Aqueles que não realizarem o pedido dentro do prazo legal deverão pagar o IPVA integral, referente aos anos de 2022 e seguintes.
Por fim, aqueles que efetuaram o pagamento do imposto deste ano, devem realizar o pedido de isenção e, assim que este for deferido, requerer a restituição do valor pago.
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