Quem tem direito a aquisição de um veículo com isenção tributária?
Com fundamento nos princípios da inclusão social, igualdade, liberdade individual e dignidade da pessoa humana, as pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida, condutoras ou não, podem estar enquadradas nas leis de isenções tributárias.
É importante esclarecer que as patologias que dão ensejo ao direito da isenção tributária devem ser analisadas caso a caso, ficando submetidas à aprovação dos peritos do Departamento de Trânsito e os Órgãos Públicos.
Patologias que podem dar direito às isenções:
- Acidentes com sequelas
- Artrite
- Artrose
- Artrodese (com sequelas)
- Autismo
- AVC – AVE (derrame)
- Câncer (quando houver sequelas ou limitações)
- Cirurgias
- Condromalácia Patelar do Joelho
- Deficiência Mental
- Deficiência Visual
- Doenças Degenerativas
- Doenças na Coluna
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e má formação
- Esclerose Múltipla
- Escoliose
- Hérnia de Disco
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
- Manguito Rotator
- Mastectomia
- Nanismo
- Neuropatias Diabéticas
- Paralisia
- Poliomielite;
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
- Paraplegia
- Próteses internas ou externas
- Quadrantectomia (retirada de parte da mama)
- Renal Crônica (fístula)
- Síndrome do Túnel do Carpo
- Síndrome de Down
- Tendinite Crônica
- Talidomida
- Tetraplegia
- entre outras